Ao contratar as proteções, a locadora assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam o limite de franquia estabelecido para o locatário, desde que obedecidas as condições e obrigações especificadas no contrato de locação.
A pré-autorização, bloqueio de determinada quantia realizado no cartão de credito do cliente na abertura do contrato, poderá ser menor que o valor da franquia/coparticipação, o que não exime o locatário do pagamento integral da mesma nos casos em que o acionamento da proteção se fizer necessário.
Determinados itens não estão cobertos, tais como: acessórios, som, tapetes, pneumáticos, para-brisa, placas, chaves e documento (perda, furto ou danos), ferramentas, e objetos de uso pessoal deixados no interior do veículo.